segunda-feira, 4 de outubro de 2010

"Ossadas encontrdas em Itaipu"

Transcrevo texo que encaminhei ao jornalista responsável pela reportagem sobre vestigíos de antiga civilização nômade que habitou a Duna Grande em Niterói


Danilo Motta,
Referência:
“Ossadas são encontradas em Itaipu” - Caderno Niterói de O Globo de 03-10-2010

Tenho viva a emoção sentida, quando há dez anos, em trabalho conjunto de equipe do IPHAN e da Prefeitura de Niterói, avistei sobre a Duna Grande restos de uma fogueira, ali, provavelmente há cerca de dois mil anos. Descoberta pelo vento, por ele foi novamente coberta e, assim permaneceu protegida – nela não tocar foi, para o caso, a orientação da equipe do IPHAN.
Havia descoberto nesse trabalho com o IPHAN a relevância do patrimônio arqueológico de Niterói: a Duna Grande é símbolo arqueológico nacional e no Sambaqui de Camboinhas foram encontrados os vestígios mais antigos, cerca de 8 mil anos, dos bandos nômades que habitaram o litoral brasileiro. O novo conhecimento certamente aumentou a emoção sentida ao vislumbrar, através de restos, o fogo que aqueceu a família nômade.
O que aqui quero expor é o despreparo daqueles que, não sendo do IPHAN e mesmo ignorando a instituição, lidam com o patrimônio cultural brasileiro. Tramita na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro projeto de lei que amplia o Parque Estadual da Serra da Tiririca, com o objetivo de “proteger” o entorno da Lagoa de Itaipu. Perplexa, constatei – atualmente trabalho na assessoria do deputado Comte Bittencourt – que a delimitação da área a ser protegida com sua inclusão na unidade de conservação não contempla parte do sítio arqueológico da Duna Grande. Elaborei para o deputado texto de emenda ao projeto corrigindo os limites, que dividia em duas partes o símbolo arqueológico nacional. Ao apresentar a emenda na única audiência de discussão do projeto, fui acusada por participantes “raivosos” de querer tão somente “atrasar” a votação. Ouvi do presidente do INEA que a exclusão de parte da duna e, pasme, do próprio espelho d’água da lagoa e de significativo manguezal – para os quais também apresentei proposta de inclusão no parque - seria para evitar conflitos com invasores que construíram suas casas sobre a duna e com pescadores (na unidade de conservação Parque Estadual a pesca profissional não é permitida).
Essas áreas ambientais protegidas – unidades de conservação – foram estabelecidas em legislação nacional, acompanhando tendência internacional, para, de fato e com a presença no local do poder público, proteger bens do patrimônio natural e cultural. É fundamental a solução dos conflitos com a participação de todos os envolvidos – esta afirmação é apresentada e reiterada em entrevistas sobre proteção ambiental por Washington Novaes. Se o Parque Estadual não é adequado, pode ser utilizada outra unidade de conservação ou mesmo criado um novo tipo de unidade, o que a legislação federal, Sistema Nacional de Unidades de Conservação, permite.
O que não podemos é produzir leis, fingindo que estamos protegendo o meio ambiente, mas traduzindo-se apenas em estratégia para alcançar outros objetivos (cabe a você pesquisá-los). É a desmoralização de nossa legislação protetora do patrimônio de relevância ambiental e cultural e, sem dúvida, a abertura legal para sua destruição.
Menos de um ano depois, leio a descoberta de mais um bem – ossadas humanas no sítio arqueológico da Duna Grande - de interesse não só dos pesquisadores, como diz a reportagem, mas da preservação da memória da cidade e do Brasil.
Só posso dizer: ainda bem que o projeto de lei, dito protetor, mas que desprotegeu nosso símbolo nacional, não foi ainda aprovado. Certamente as emendas que o corrigem e outras que deverão surgir nas indispensáveis discussões com a população, representada pelos vários segmentos sociais envolvidos, deverão ser consideradas.
Em 03 de outubro de 2010,
Sonia Aquino Mendes

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Comentários - Marcos Palmeira e Mudança do Código Florestal

Grata surpresa o texto do ator, que bem conhecemos, e produtor rural, novidade para mim, Marcos Palmeiras. São temas expostos em meu blog, com contornos diferentes.
Nosso representante do pequeno, talvez médio, produtor, deixa claro, como também deixei, que, com um discurso de proteção do pequeno, as alterações do Código beneficiam principalmente os grandes, pois, forçados pela lei em vigor, engatinhavam para alcançar ações de proteção ambiental. Perdoadas as multas, fragilizados os conceitos ambientais... esquecida a ecologia, que volta a seu limite de simples vocábulo sem ingresso no mundo real. Na verdade estou certa que esse caminhar em direção à proteção ambiental, embora com investimentos maiores, traria, pelo aumento e racionalização da produção, benefícios econômicos para o produtor.
Lembra que o alimento, base da vida inclusive da humana, vem do trabalho do pequeno e do médio produtor. Com as alterações, as multas serão anistiadas e eles poderão causar mais destruição ambiental, da mesma forma que os grandes, mas continuarão desconhecendo técnicas e ações que os preparem para aumentar a produtividade na sua fazenda ocupando áreas menores, propiciando locais para recomposição da vegetação original, sem perdas econômicas e até com ganhos. São condições básicas para enfrentar o rolo compressor das produções extensivas que são voltadas para o mercado externo, ignorando as possibilidades de produção para nosso mercado consumidor, sofrido com a fome, como afirma também o representante dos pequenos em seu texto. Cita a necessidade de apoio técnico e científico, para o que eu explicito a EMPRAPA.
Se inclui entre os produtores “agroecológicos”, vistos como sonhadores. Acho isto ótimo. Qual sociedade não precisa de sonhos que realizados a tornem mais justa em relação a seus integrantes e, portanto mais feliz. Permaneçam os sonhos e que se procurem suas realizações.
Não se põe, em nome de todos, contra o grande produtor. Claro, pois este é nosso suporte na economia mundial. A produção extensiva deve ingressar na era do resguardo de nosso patrimônio natural, hoje o bem mais cobiçado e, como em passado vários outros recursos naturais e produzidos - pau-brasil, minérios, açúcar -, gerando riqueza tão somente para os países mais ricos, sem qualquer benefício para os países dos trópicos, região do mundo detentora de alta biodiversidade, insumo industrial da era “bio”, biotecnologia, biociência. Creio mesmo que, com ousadia, as grandes empresas e as pequenas e médias devam disputar com os laboratórios e empresas de engenharia do mundo desenvolvido nesta era “bio”. Isto está sintetizado em uma frase do Marcos Palmeiras: “É preciso entender que uma floresta em pé vale muito mais que uma deitada”. Só retifico o termo floresta, pois as gramíneas e demais vegetações baixas ou rasteiras – nosso cerrado é a savana de maior biodiversidade no mundo - também são representativas de riqueza industrial e de equilíbrio ecológico e climático mundial.
Vale a pena ler o texto do Marcos Palmeiras no O Globo de 18 de julho, domingo.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Nefasta Alteração do Código Florestal

Projeto de Lei nº 1876/99, mudando o Código Florestal, chega ao Congresso Nacional para votação.
A lógica da “proteção” dos pobres contida nas condições nele estabelecidas, apresentada de forma rebuscada pelo relator, destrói os conceitos ambientais reconhecidos internacionalmente que, somente após a Constituição de 1988, passaram a integrar a nossa legislação. A passagem pelo governo da atual candidata à presidência da república, Marina Silva, foi curta, mas profícua em relação às ações de proteção do patrimônio natural do país. Depois dela só retrocesso, que culmina com esse “primor” de destruição ambiental.
Corrosiva alteração para o patrimônio natural do país introduzida no Código é a do conceito de preservação permanente, que deve ser pétreo. O atual Código Florestal já permite, além da necessária ao manejo da área ambiental, a supressão de vegetação nas áreas de preservação permanente para atividades de segurança nacional e proteção sanitária, para obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia e para demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA. Tais condições já garantem a segurança e a implantação de infraestrutura quando necessária ao desenvolvimento da nação brasileira.
Na nova redação são acrescidas aquelas necessárias para implantação de infraestrutura para esportes, lazer e atividades educacionais e culturais – talvez campinhos para a Copa 2.014, "a salvação do país"– e para regularização fundiária de assentamentos humanos. As áreas ambientais mais atingidas são as próximas às cidades litorâneas, a grande maioria na Mata Atlântica, bioma de maior diversidade do país, já tão dilapidada pelo homem, só nos retam 3% do exixtente quando do descobrimento do Brasil.
A única modificação benéfica para proteção de nossa riqueza natural seria a supressão do indefinido “para demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA”.
Dúvidas temos todos quanto à regularização fundiária, mas certeza tenho de que seria melhor ofertar habitações próximas aos centros de trabalho e longe das frágeis áreas ambientais, fragilidade para segurança dos moradores e fragilidade para a fauna e flora dessas áreas, que devem permanecer de preservação permanente em seu conceito original. Tal atitude não deveria impedir que no período de tempo necessário à oferta de habitações "formais", os aglomerados recebessem obras de urbanização, em benefício da qualidade de vida de seus moradores. E mais, à medida que se implantasse uma política habitacional, de fato, orientada para abrigar os mais pobres, o Poder Público poderia adquirir as benfeitorias por eles realizadas, condicionando o pagamento ao uso para aquisição de moradia, ofertada pelo governo ou pela iniciativa privada. Os produtores de moradia devem ser chamados a participar da inclusão urbana dos pobres, claro, dando a estes condição para comprar o produzido.
Pobre e infecunda é a Política Ambiental do Brasil, dissociada que está da inclusão social. A oferta de habitação dita “formal” é gerenciada por órgãos públicos que detêm características da natureza dos bancos privados, que se mantêm através do ganho especulativo sobre o capital. Ignoram o motivo social pelo qual foram criados e as verdadeiras metas dos programas habitacionais. Sobram para os pobres construirem suas moradias as frágeis áreas ambientais.
A legislação brasileira é tradicionalmente proibitiva e punitiva e, ainda, defensora da atual estrutura social que exclui significativa parcela da população. Por ela prejudicados são os mais pobres. Trabalhadores mais pobres, moradores mais pobres, alunos mais pobres, produtores rurais mais pobres, empresários das indústrias mais pobres e segue por aí.
Neste momento entra em cena mais um personagem, digamos “principal”, na história: MEIO AMBIENTE. Não se deve, com leviandade, transferir o antagonismo econômico, próprio do capitalismo, entre trabalho e capital para contrapor produtores rurais e proteção do nosso valiosíssimo patrimônio natural – este é riqueza encontrada em abundância nos trópicos para a produção nesta era “bio”, tecnológica e científica. Pequenos produtores e proteção ambiental, tornados antagônicos na nova redação do Código, devem, na verdade, ser aliados na busca da conservação ecológica e o Poder Público só existe para equilibrar as ações que podem, com “vitória” de qualquer deles, prejudicar a nação e neste caso a população mundial.
É hora de se alterar, de fato, a legislação que protege tão somente grandes proprietários para abrigar os pequenos produtores. As propriedades menores estão carregadas de multas porque sobre elas incide mais fortemente a atual legislação. A modificação do Código deve impor ao Poder Público medidas pró-ativas que ultrapassem essa tradição afim de fornecer aos pobres as ferramentas para que possam adaptar-se sem prejuízo, eu diria com bônus, aos novos preceitos ambientais.
Como se passa hoje? Impõem-se multas, adiam-se multas. Proíbe-se, desrespeita-se a proibição e concede-se o “perdão” ou cancelamento da pena. O ciclo da legislação protetora inútil não foi encerrado na nova redação dada ao Código Florestal. Multas estão sendo “adiadas”, reserva ambiental está sendo reduzida para ampliação do plantio e do pasto, espécies exóticas estão sendo introduzidas como medida compensatória da destruição de bens naturais – neste caso dupla destruição. Não agrega ações pró-ativas de proteção, mas de extermínio de nosso riquíssimo patrimônio natural, certamente bem de toda a humanidade. E, tenho certeza, mantém os pequenos produtores na exclusão dos benefícios da atividade rural. A legislação atual e a modificação proposta destinam-se a quem produz de forma extensiva.
Novos conhecimentos de técnicas agrícolas – afinal estamos na era da biotecnologia - podem até triplicar a produtividade. Para a mesma produção podem sobrar até dois terços de área que podem ser divididos em aumento do produzido e recomposição ambiental. Teríamos, portanto não o desmatamento zero, mas negativo. O que cabe neste caso ao Poder Público? Incentivos fiscais e econômicos para que a iniciativa privada assim atue e apoio tecnológico, principalmente para os menores, para utilização dos novos processos produtivos. A EMBRAPA é muito bem conceituada em função de sua eficácia, destacando-se a pesquisa científica e a aplicação de seus resultados. O Poder Público deve direcioná-la para apoiar o pequeno proprietário no manejo agropecuário para que ele possa alcançar as metas de proteção ambiental e, ainda, obter bônus com o aumento da produtividade. Deve garantir mais recursos para o quadro da empresa produzir para conservação de nossa riqueza natural.
Imprescindível a exclusão de quaisquer exóticas ao bioma na recomposição florestal. A introdução dessas espécies é a segunda causa de destruição ambiental. A nova redação do Código é benevolente e mesmo incentivadora dessa nefasta prática.
Levo ao leitor minha perplexidade quanto às “anunciadas” metas de proteção de nossos biomas, introduzidas na nova redação no Código. Tão somente a Amazônia Legal mereceu percentuais protetores, o que comentarei em próximo texto nesse blog. Protegidos legalmente foram 35% de nosso cerrado, a savana de maior biodiversidade no mundo e berço das águas do Brasil, "se situado na Amazônia Legal". Fico devendo para um próximo texto o que significa esse percentual em relação à área total de colonização deste bioma no país. Torço que seja maior que os menos de 3% que nos sobraram de Mata Atlântica e que ainda continuam a ser destruídos. Quanta riqueza perdida!
Termino comentando o antagonismo, que tem como suporte o preconceito, entre desenvolvimento econômico e proteção de nosso patrimônio natural. Concordo que há pressão internacional pra interromper o ciclo destrutivo da "Natureza viva" – termo usado por Edward O. Wilson, o papa da biodiversidade - por interesse econômico, pois os produtos da era “bio” são compostos por insumos naturais retirados dos países dos trópicos, sem quaisquer benefícios para as nações detentoras dessas riquezas naturais. Pago caro a um país desenvolvido pelo uso de remédio para pressão alta extraído do veneno de nossa cobra jararaca. Posso pagar, mas quantos aqui não podem fazê-lo? Quanto ganham seus produtores?
Permitir e mesmo incentivar a destruição de nossa maior riqueza - riqueza que se situa nos trópicos dos países mais pobres, mas que está em mão dos países mais ricos do norte – é impedir que a humanidade mantenha o desenvolvimento científico e tecnológico e que a nação brasileira imponha aos ricos suas condições para uso desses insumos em benefício da nação, inclusive de participação da nova indústria tecnológica e científica. É obrigação de toda a sociedade brasileira preservar e garantir o desenvolvimento do país, saindo da onerosa participação passiva para ter lugar de produtor na era "bio".
Na momento mágico do desenvolvimento tecnológico e científico, que usa e copia a Natureza viva, nosso novo Código Florestal impõe à nação o “desenvolvimento” através da produção primária de soja para engordar boi,sem aprimoramentos tecnológicos para aumento da produtividade, imposto pela dita economia globalizada.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Urbanismo e Meio Ambiente Natural

Vasculhando meu computador achei este texto. Não sei o momento em que o escrevi e seu uso, mas considero que o tema guarda conceitos fundamentais ao desenvolvimento urbano nesta época em que a população toma consciência da importância da preservação ambiental para a benefício da própria humanidade.

INTERFACE URBANISMO - MEIO AMBIENTE NATURAL

Os municípios como Niterói, pequenos, que possuem um predomínio do urbano em seu território e sem expressiva produção agrícola e industrial, têm como maior agente de destruição ambiental o próprio desenvolvimento da cidade. O cuidado com o meio ambiente deve ter como foco principal as ações do homem para construção de seu habitat.

Ao contrário dos municípios com essas mesmas características, Niterói resguardou um patrimônio ambiental expressivo em mais da metade de seu território – a Região Oceânica possui, em quase 70% de sua área, ambiente natural relevante. Esse patrimônio natural, embora legalmente protegido, está exposto à destruição através de ocupações irregulares e da própria cidade dita formal.

O DESENVOLVIMENTO URBANO EXIGE UM SALTO DA SIMPLES LEGISLAÇÃO PROIBITIVA, TRADIÇÃO EM NOSSO PAÍS E JÁ DE EXCELÊNCIA EM NITERÓI, PARA O EFETIVO CONTROLE EM RELAÇÃO AOS AVANÇOS DA URBANIZAÇÃO SOBRE OS ATRIBUTOS NATURAIS RELEVANTES.

CADA ÁREA AMBIENTAL A SER PROTEGIDA DEVE CONTAR COM UMA ESTRUTURA PRÓPRIA E EQUIPE CONDIZENTE COM O SEU TAMANHO E SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS, QUE NÃO EXISTEM HOJE, MAS QUE DEVEM SER IMPLANTADAS PARA QUE AS ATIVIDADES DE CONTROLE, PESQUISA CIENTÍFICA, MANUTENÇÃO, LAZER E RECREAÇÃO DA POPULAÇÃO POSSAM SER REALIZADAS. A FISCALIZAÇÃO DEVE ESTAR PRESENTE DIÁRIAMENTE NO LOCAL, COM APOIO TECNOLÓGICO DE GEORREFERÊNCIA, A FIM DE ALCANÇAR EFICÁCIA NAS ACÕES DE CONTROLE AMBIENTAL.


O EXEMPLO NITERÓI

A cidade de Niterói formatou-se em sua área consolidada, regiões Norte e Praias da Baia, sem contar com o automóvel como meio de transporte individual. Desenvolveu-se de uma forma expansiva, seguida , após atingir o limite das áreas compatíveis com a urbanização, da verticalização – Icaraí, Ingá...- e da construção de várias casas por terreno - Fonseca é o maior exemplo. As áreas, que deveriam ser resguardadas por suas características ambientais, foram destruídas pela ocupação formal ou transformadas em favelas. Não houve uma adequação dos espaços públicos – ruas,praças e áreas verdes – ao adensamento populacional, tornando esses bairros mesquinhos em relação ao seu suporte estrutural para o uso coletivo.

AS RUAS, CALÇADAS E ÁREAS VERDES, NAS REGIÕES CONSOLIDADAS, DEVEM SER AMPLIADAS E RECEBER TRATAMENTO ADEQUADO À POPULAÇÃO QUE AS UTILIZA. EXEMPLO É O BELÍSSIMO MORRO DA PEDREIRA EM ICARAÍ (ENTRE MOREIRA CÉSAR, MARIZ E BARROS, GAVIÃO PEIXOTO E OTÁVIO CARNEIRO), HOJE ESCONDIDO, QUE PODE SER TRANSFORMADO EM PARQUE, EXPONDO SUA BELEZA PARA OS NITEROIENSES.

OUTRO EXEMPLO SÃO AS CALÇADAS DA MOREIRA CÉSAR EM QUE A INICIATIVA PRIVADA VEM INVESTINDO RECURSOS EM EXPRESSIVA TRANSFORMAÇÃO.

O HORTO DO FONSECA, MAIS EXPOSTO PARA A CIDADE, PODE SER UM INSTRUMENTO DE VALORIZAÇÃO E EMBELEZAMENTO DO BAIRRO.

O ESTACIONAMENTO, MAIOR CAUSADOR DE TRANSTORNO NO TRÂNSITO, PODE SER RESOLVIDO COM MEDIDAS PROIBITIVAS ALIADAS À CONSTRUÇÃO DE GARAGENS DIRETAMENTE PELO PODER PÚBLICO OU ATRAVÉS DA INICIATIVA PRIVADA, COM INCENTIVOS FISCAIS PARA A EXPLORAÇÃO DESSES SERVIÇOS.

Nas regiões de expansão, Oceânica, Pendotiba e Leste, destaca-se o cuidado com o meio ambiente natural bastante preservado. Adotar a cidade compacta, conceito urbano recuperado na atualidade dominada pela ecologia, aplica-se muito bem a essas regiões de baixada litorâneas já ocupadas, cuja única direção da expansão urbana é o parcelamento das áreas de encosta ainda cobertas por vegetação de Mata Atlântica. Ofertar habitação, em pequenos prédios, em terreno da área urbana já consolidada que estejam vazios, evita a continuidade da ocupação das encostas.
Fazer das unidades de conservação instrumentos de fato instituídos de acordo com as condições estabelecidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação é promover a preservação do patrimônio natural de relevância. É tirá-las do papel.

EVITAR QUE NOVOS PARCELAMENTOS ATINJAM AS ENCOSTAS FLORESTADAS E DAR CONDIÇÕES DE ESTRUTURA E DE PESSOAL PARA CADA ÁREA AMBIENTAL A SER PROTEGIDA.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Sistema Lagunar de Niterói



Lagoa de Itaipu

As lagunas de Itaipu e Piratininga, em Niterói, fazem parte do expressivo conjunto de quinze lagunas no litoral fluminense entre os municípios do Rio de Janeiro e de Arraial do Cabo. Atualmente a Laguna de Itaipu tem o espelho d’água abrangendo superfície de 1,2 milhões de metros quadrados, cujo entorno, de cerca de 2 milhões de metros quadrados, contém atributos de relevância para o ecossistema lagunar. A Laguna de Piratininga, com 3,2 milhões de metros quadrados de espelho d’água, viu sua vegetação ciliar ser destruída e suas margens ocupadas pelo homem após a delimitação pelo Estado da Faixa Marginal de Proteção.
Essas duas lagunas, depois de repetidas oscilações do mar durante o Holoceno, tiveram a sua configuração estabelecida se aproximando daquela encontrada na época do descobrimento, a partir de 3 mil anos AP (antes do presente), assim permanecendo até a década de 1940: eram independentes e não tinham ligação permanente com o mar.
Três mil anos depois intervenções antrópicas interferiram fortemente em suas conformações e dinâmicas. A primeira foi a abertura do Canal de Camboatá, em 1946, que interligou as lagunas, obra justificada como necessária para conter as enchentes e, assim, evitar doenças transmitas pelos mosquitos. Os aterros de áreas alagadas integravam, então, a política de saúde pública. A segunda, destinada à urbanização, aterrou os alagados entre as duas lagunas (1976) formando o atual bairro de Camboinhas e fez a abertura do canal (1978) que ligou a Laguna de Itaipu ao mar para acesso de pequenas embarcações à marina projetada, mas não realizada. Recentemente foi aberta pelo Estado, com o objetivo de melhorar a qualidade das águas, ligação da Laguna de Piratininga com o mar. Na conformação e dinâmica atuais as lagoas se ligam pelo Canal de Camboatá e ambas têm comunicação com o mar, sendo o nível da Laguna de Piratininga mantido mais alto por sistema de comportas.
Decreto Estadual recente, março de 2010, teve o objetivo de alterar os Planos Alinhamento da Orla e as Faixas Marginais de Proteção das duas lagunas de Niterói. As faixas marginais são delimitadas a partir do Plano de Alinhamento da Orla do corpo hídrico, que corresponde ao nível máximo alcançado pelas suas águas.
Sobrepondo as coordenadas indicadas no decreto para o Plano de Alinhamento da Orla da Laguna de Itaipu ao levantamento topográfico da área em que desenvolvo um estudo, não encontrei um nível de referência. A orla, que deveria ser definida pelo nível máximo alcançado pelas águas, representado por uma única cota, varia de menos de 0,50 m a mais de 3 m. Erro primário? O espelho d’água da laguna sobe e desce inclinado? Fenômeno que contraria a física ocorre nas lagunas de Niterói? Ainda no campo da física sabemos que, neste caso, a cota de referência deve ter correspondência com a maré – princípio dos vasos comunicantes: a laguna liga-se ao mar pelo Canal de Itaipu – e se for maior que 3m já teríamos notado os bairros litorâneos encobertos pelo mar.
O Plano de Alinhamento da Orla (nível máximo das águas) da Laguna de Itaipu, elaborado pela SERLA e modificado pelo recente decreto, foi definido após a abertura do Canal de Itaipu, portanto não houve alteração no nível da laguna.
Estranhamente, para a Faixa Marginal de Proteção da Lagoa de Itaipu, cuja largura mínima em áreas urbanas deve ser de 30 m, esta dimensão foi adotada como única. Estudando o entorno da Laguna de Itaipu, verificamos que sua largura deve variar, medida a partir do nível máximo das águas desta laguna determinado pela antiga SERLA, de 70 m até 1 km nos alagados a norte do espelho d’água, área não aterrada quando da urbanização de Camboinhas. Não concordamos com a delimitação da SERLA para a faixa marginal de proteção dessa laguna, que exclui esses alagados, mas é este limite que deve ser alterado, pois sua altitude pode ter cotas variáveis. Ela tem o objetivo de abrigar a vegetação de relevância para o sistema lagunar: alagados, mangues, restingas e em que altitudes estiverem. Busquei socorro na internet e encontrei, compondo o site do INEA, a Portaria 261 – A, de 31 de junho de 1997 da SERLA, que confirma os conceitos para plano de alinhamento da orla e faixa marginal de proteção por mim aqui expressos. O decreto é desobediência às normas da extinta SERLA e à legislação federal?
Temo que algum outro motivo, baseado em preconceito contra a produção imobiliária, tenha mais uma vez levado o INEA a cometer erro que só desmoraliza fortes instrumentos de proteção ambiental, já consagrados em todo o país, como o Plano de Alinhamento da Orla e a Faixa Marginal de Proteção.
Lembramos que, em Niterói, a delimitação da Faixa Marginal de Proteção da Laguna de Piratininga pela SERLA, em 1979, sem a partir de então ser estabelecido o correto gerenciamento dessa área ambiental, marcou o início da ocupação e da destruição da sua mata ciliar. Temo que agora se repita a tragédia ambiental na Laguna de Itaipu. O efeito da maré após a ligação com o mar trouxe para suas margens o renascimento de mangue em nossa cidade. É emocionante e ainda está em processo, mas é frágil, por isso merece cuidado adequado!


Lagoa de Piratininga


Quanto à nova delimitação da Faixa Marginal de Proteção da Laguna de Piratininga, o presidente do INEA declarou (O Fluminense, 29 de março de 2010) que só serão retirados (ocupantes da faixa) aqueles que estão em zonas onde há prejuízo direto ao sistema lagunar. Muda o conceito de faixa marginal? Lê-se na também na portaria 261-A da SERLA: “Ressalte-se que a FMP foi consagrada pela atual Constituição do Estado no inciso III do Artigo 265 como Área de Preservação Permanente, o que, em princípio, significa que a FMP deverá permanecer em seu estado natural nela sendo, portanto proibidas quaisquer edificações ou edículas de caráter permanente que não visem o acesso a embarcações”. Projeto municipal de desocupação da margem dessa laguna, que integra o Plano Urbanístico da Região Oceânica, com o objetivo de restauração da mata ciliar, foi olvidado? O desrespeito ao ente federativo, assim consagrado pela Constituição, o Município, revela-se na atitude de “segredo” da nova delimitação estabelecida pelo INEA.
Reclamo aqui da falta da participação do Município e da população niteroiense, pois não foram promovidas pelo INEA audiências públicas para a alteração dos limites estabelecidos pela SERLA.


NOSSAS LAGOAS NÃO PRECISAM DE MAIS PAPEL, MAS DE EFETIVAS INTERVENCÕES DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO

terça-feira, 15 de junho de 2010

Meio Ambiente - conceitos e preconceitos


À venda na Livraria Gutemberg e na Livraria Hai Kai em Niterói e nas lojas da Livraria da Travessa no Rio.

Área de Proteção Ambiental de Tamoios

Esse é mais um texto meu sobre assuntos que estão em discussão na Assembleia Legislativa.
A Área de Proteção Ambiental – APA de Tamoios, unidade de conservação de uso sustentável, foi criada pelo Decreto Estadual 9.452, de 5 de dezembro de 1986. É predominantemente marinha, abrangendo 90 mil hectares de área bruta e 21.400 hectares de área útil. Em seu interior encontram-se mais de 90 ilhas.
Essa APA, criada antes da Lei Federal 9985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é considerada um paraíso ecológico, detentora de remanescentes de Mata Atlântica – remanescem no país menos de 3% desse bioma conforme encontrado no descobrimento – habitat de espécies endêmicas, comunidades raras e ameaçadas de extinção, de que é exemplo o menor sapo do mundo, com apenas 1cm, endêmico da região.
Em 01 de julho de 1994 foi instituído o seu Plano Diretor que, basicamente, estabeleceu o zoneamento ambiental. Embora esteja à frente de muitas unidades de conservação, pois tem Plano Diretor, essa APA não saiu até hoje do papel. Não foi estabelecido para ela, como em quase todas as unidades de conservação estaduais, um gerenciamento que desenvolvesse estudos científicos e exercesse uma fiscalização eficaz. Nesses 23 anos de sua criação, a legislação que protegia os seus atributos ambientais relevantes foi desrespeitada e não temos, ainda, um conhecimento mais profundo das consequências para o meio ambiente dessas intervenções.
Em 12 de dezembro de 2009 foi assinado o Decreto 41921/2009 alterando o artigo 7o do decreto que instituiu o Plano Diretor da APA, cuja redação original
II - Nas ZCVS será admitido, para as residências unifamiliares e para os empreendimentos turísticos já existentes, um acréscimo de, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) da área total construída, desde que a taxa de ocupação não ultrapasse a 20%. Este acréscimo, para os empreendimentos turísticos dependerá de licença da FEEMA.
passa a ter a seguinte redação:
nas ZCVS será admitida a edificação ou ampliação de residências unifamiliares e empreendimentos turísticos em área comprovadamente impactada por uso anterior desde que este não ultrapasse a taxa de 10% (dez por cento) do terreno, e respeitadas as áreas de preservação permanente. Os 90% (noventa por cento) restantes serão as áreas de conservação e recuperação, utilizando-se somente espécies nativas típicas do ambiente litorâneo da região, devendo isto constar como restrição da respectiva licença ambiental.”
Aparentemente, passando a taxa máxima de ocupação de 20 para 10%, o decreto estaria diminuindo a ocupação humana, mas isto não corresponde à realidade. Com esta nova redação o número de ilhas com possibilidade de novas ocupações passa de 4 para 57, portanto permitindo a construção em 10% da área bruta dessas ilhas. Além disso, o decreto exclui o limite máximo de 50% para ampliação das casas e empreendimentos turísticos existentes, única possibilidade então legal de construção nesta zona, pois não existia a possibilidade de obras novas. Este era, de fato, o parâmetro limitador das construções, a maioria delas pequenas casas.
A justificativa para a alteração do Plano Diretor da APA apóia-se nas acentuadas transformações no uso e ocupação do solo desde a aprovação do seu Plano Diretor, nos conflitos existentes nos procedimentos de licenciamento ambiental e nas freqüentes manifestações emanadas de diversos segmentos sociais sobre os conflitos existentes entre o plano Diretor do Município de Angra dos Reis e o zoneamento da APA de Tamoios.
Que alterações decorrentes da ação do homem ocorreram desde 1994, ano aprovação do Plano Diretor, até 2009, ano do decreto em análise? Estariam, em função delas, mais espécies ameaçadas? Quais áreas deveriam ser recuperadas, conforme orientou o próprio Plano Diretor e não o foram? A zona alterada pelo decreto era prioritária para recuperação ambiental. Quais áreas de importância relevante para o patrimônio natural foram impactadas pelo homem? Que riscos de deslizamento de encostas foram criados com as intervenções sem controle? Enfim, que prejuízos as alterações trouxeram para a biota e para o homem?
Quais segmentos sociais manifestaram-se contra a APA? Quais são os conflitos com o Plano Diretor de Angra dos Reis? Seria a permissividade de novas construções em 10% de toda a ZCVS decorrente do Plano Diretor de Angra dos Reis?
O decreto, elaborado sem prévio diagnóstico e sem ouvir os vários segmentos sociais interessados e publicado quase em surdina – não está na Internet -, induz perguntas sem respostas aqui já expressas e outras que certamente seriam levantadas por moradores, ambientalistas, empresários e proprietários nas saudáveis e democráticas discussões.
Em evento realizado no Tribunal de Contas do Estado, a Secretária do Ambiente justificou as alterações como necessárias para evitar processos judiciais daqueles que executaram obras em desrespeito à legislação. Daqui a dez anos teremos novo decreto para legalizar o irregular? Certamente que em pouco tempo, descoberta tal estranha posição do Estado, não teremos patrimônio ambiental na APA de Tamoios e por contágio nas demais unidades de conservação estadual.
Alterações podem, sem preconceitos, ter o objetivo de oferecer mais oportunidades para os proprietários e empresários, com benefícios também sociais, mas todos devem ser ouvidos e o foco deve permanecer na proteção ambiental, objetivo da unidade de conservação, o que parece não estar ocorrendo. O próprio decreto estabelece o prazo de 180 dias para novo Plano Diretor da APA o que pressupõe que novos estudos ambientais e zoneamento serão realizados - O PRAZO JÁ SE ESGOTOU, O PLANO ESTÁ PRONTO? FOI FEITO UM DIAGNÓSTICO AMBIENTAL? FORAM PROMOVIDAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS? Porque não esperar a conclusão do novo plano? As alterações nos limites e parâmetros estabelecidos para uma área ambiental como a APA de Tamoios não encontram suporte tão somente em fotos aéreas (1995) e percentuais (10%).
Como modelo do que pode ocorrer, vamos imaginar que a ZCVS que está sendo alterada represente 10% de total da área emersa da APA. Isto corresponderia a mais de 24 quilômetros quadrados. Dez por cento desse total, 2,4 quilômetros quadrados ou 2 milhões e quatrocentos mil metros quadrados, poderiam ser construídos. Podemos dizer ainda que 10 mil casas de 480 metros quadrados em dois pavimentos teriam condições legais de serem edificadas, assim como grandes empreendimentos turísticos em glebas do continente e das ilhas.
Mas, apesar da tragédia que se abateu sobre a cidade fluminense no final de 2009, o decreto, elaborado sem participação popular e sem base técnica e científica, se mantém. A sociedade deve exigir um novo diagnóstico geotécnico e da fauna e flora para essa e qualquer outra alteração na legislação sobre a APA de Tamoios, que foi criada buscando um objetivo que não foi cumprido em virtude da total ineficácia do Estado. É a própria Constituição que está sendo ferida em seu Artigo 225, nos incisos I, III e VII do Parágrafo 1o.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

domingo, 13 de junho de 2010

Meio Ambiente - conceitos e preconceitos


Para concluir este primeiro livro levei dois anos, atrapalhada com a mudança das ferramentas de trabalho, régua e compasso - sou arquiteta - para caneta. Ele tem como pano de fundo a proteção do ambiente natural, assunto cujos novos conceitos exigem discussão e assimilação no cotidiano do cidadão.
A recente contabilidade feita pela ONU sobre as consequências das intervenções do homem em nosso planeta leva-nos a refletir acerca das ações de proteção e, acima de tudo, de recuperação dos atributos ambientais de relevância para o equilíbrio da Terra ou da vida do homem no planeta Gaia, nossa casa, obrigando-o a um novo equilíbrio, em contraponto às atitudes que interferem na estabilidade da Natureza. É preciso tratar com cuidado nosso planeta que impõe sua capacidade de adaptação, mesmo agindo contra o homem e contra a vida.
Esse livro aborda os aspectos perversos, derivados da urbanização, que afetam os pobres e a qualidade urbana e ambiental. São temas restritos à proteção de atributos naturais destruídos, a Natureza viva, ou em risco de sê-los, em decorrência da ocupação humana. É composto de nove capítulos independentes, que poderão ser selecionados a gosto do leitor. Em vários deles falo a personagens da história do mundo e do Brasil.
CIDADE, ideias: aborda o processo de formação das cidades, cuja evolução foi marcada pelas diversas proposições de movimentos sociais que as transformaram. Mostra a imposição na peça do desenvolvimento da cidade, esta como protagonista única, até a divisão do brilho com o meio ambiente natural.
NITERÓI, ideias: trata de minha experiência nesta cidade ressaltando os avanços introduzidos na legislação urbanística e as dificuldades de realização de projetos de recuperação ambiental com base nessas novas condições legais, em consequência de ações mescladas de preconceito.
LOTEAMNETO SEM INVESTIMENTOS, déficit urbano em Niterói: alerta para o perigo que poderá advir dos atuais parcelamentos, plagiando aqueles que, durante muito tempo, foram motivados apenas pelas divisões e venda especulativa de terras, sem investimentos em infraestrutura e, muitas vezes, sem abertura das ruas. Destaco o potencial destrutivo do meio ambiente natural, preservado em municípios como Niterói, cuja ocupação já alcançou as áreas montanhosas cobertas de vegetação de Mata Atlântica.
PRODUÇÃO ou especulação imobiliária: reflete sobre atitudes de preconceito contra a indústria da construção civil, percebidas no desenvolvimento de trabalhos em urbanismo, quando trabalhei em Niterói.
FAVELAS: analisa, idealizando um futuro mais promissor, a criação e a atual situação dessas cidades paralelas, construídas pelos socialmente excluídos.
RESGATE AMBIENTAL, proteção da natureza viva: aborda um conceito, assim nomeado por mim, em que o legislador se utiliza da própria urbanização, a partir dos novos paradigmas já contidos na legislação relativa a meio ambiente e urbanismo, como um instrumento de recuperação e proteção do patrimônio natural. Conta a história dos projetos paralisados por ações calcadas em mitos de proteção ambiental: Morro do Gragoatá, Lagoa de Itaipu, Lagoa de Piratininga e Rio João Mendes.
SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS, vestígios de nosso passado: conta a história do esforço empreendido para a proteção ou resgate do acervo desses vestígios de nossa história em Itaipu, em conjunto com o IPHAN.
ESTRADA FRÓES, paisagens: aborda tema polêmico, concernente à implementação de empreendimento nessa estrada, que resultou em ação civil pública. Volta-se para a importância como patrimônio paisagístico da própria estrada e do que se descortina estando nela.
PARTICIPAÇÃO POPULAR, desenvolvimento urbano em Niterói: conta a experiência deste novo instrumento legal, que permite o controle social, utilizado na elaboração do Plano Diretor de Niterói e nos subsequentes planos urbanísticos.
CONCLUSÕES
PALAVRAS ADICIONAIS

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Meio Ambiente - conceitos e preconceitos


Meu livro, espero que primeiro de muitos, foi lançado em maio deste ano e está disponível na Livraria Gutemberg e Livraria HaiKai em Niterói e nas lojas da Livraria da Travessa no Rio.
Nele conto a dificuldade que encontrei ao tentar ultrapassar a tradicional legislação brasileira, proibitiva e puniva, e adotar os novos conceitos legais urbanísticos e ambientais direcionados a realizações que, de fato, protejam o meio ambiente natural.
Gostaria de conhecer, aqui, as críticas de meus leitores.

Paraíba do Sul - o nosso rio

Este texto foi elaborado a partir do que ouvi em audiência pública na Assembleia Legislativa sobre o Projeto de Transposição do Rio Paraíba do Sul, proposto pelo Governo do Estado de São Paulo.

Grave problema de abastecimento d’água ameaça 80% da população fluminense que se utiliza direta ou indiretamente das águas do Rio Paraíba do Sul. São Paulo, em busca de alternativas para aumentar a oferta de água potável, inclui entre elas a sua transposição (retirada de água para abastecimento). Se escolhida essa alternativa, o impacto atingirá não só a quantidade de água de abastecimento, como o fornecimento de energia elétrica e a economia dos setores industrial e agropecuário fluminenses. O acordo que define a quantidade de água limítrofe para as outorgas e o respectivo tratamento que é baseado na atual qualidade – péssima é verdade – do rio. A retirada de mais água certamente vai alterar para pior essa qualidade – se nada for feito a poluição, que continuará a mesma ou será maior, aumentará por cada metro cúbico de água -, impondo um novo acordo com empresários e com a concessionária. As novas condições do acordo exigirão mais gastos para tratamento e a diminuição inevitável da produção, seja de água potável, seja energética, seja econômica.
Dois aspectos devem ser avaliados, as alternativas de acréscimo de produção de água potável nos estados percorridos pelo Paraíba do Sul e as condições do próprio rio que garantem maior ou menor quantidade e o padrão de qualidade das suas águas.
Quanto às fontes de água potável, Minas e São Paulo possuem alternativas consistentes para abastecimento da população. Já o Rio de Janeiro tem como maior e insubstituível fornecedor para produção de água potável o Paraíba do Sul. E não é só para o sul do estado, pois as águas do Guandu vêm, também, de uma transposição. Certamente todos os 53 municípios abastecidos pelo Paraíba, incluindo a capital, a cidade do Rio de Janeiro, e Baixada Fluminense, serão prejudicados. O Rio Paraíba já é vulnerável, o que comprova a crise energética de 2003. O que acontecerá com mais esta retirada de suas águas?
E como estão as águas de nosso rio? Deplorável é o que se pode dizer da forma de uso do Paraíba: águas poluídas por despejos de esgotos domiciliares, industriais e agrícolas (incluindo agrotóxicos); mata ciliar destruída; margens ocupadas; assoreamento.... São Paulo pouco fez para mudar essa situação, mas em busca de apoio para seu projeto de transposição, compromete-se a investir na recuperação do rio, incluindo a nascente de que nunca cuidou. O Estado do Rio foi ainda pior do que São Paulo, esteve ausente, sem impor sua função de controlador social. Abandonou seu mais importante garantidor de vida à própria sorte, ou seja, nas mãos da urbanização e dos setores industriais e agrícolas.
Devemos exigir desta e da próxima gestão do Estado do Rio o compromisso inadiável de recuperação do potencial e da qualidade das águas do Rio Paraíba do Sul, para aí sim, avaliar novos usos de suas águas.

MOBILIZAÇÃO POPULAR CONTRA QUALQUER PROJETO DE AMPLIAÇÃO DA RETIRADA DE ÁGUAS DO RIO PARAIBA DO SUL SEM PRÉVIO DIAGNÓSTICO