Projeto de Lei nº 1876/99, mudando o Código Florestal, chega ao Congresso Nacional para votação.
A lógica da “proteção” dos pobres contida nas condições nele estabelecidas, apresentada de forma rebuscada pelo relator, destrói os conceitos ambientais reconhecidos internacionalmente que, somente após a Constituição de 1988, passaram a integrar a nossa legislação. A passagem pelo governo da atual candidata à presidência da república, Marina Silva, foi curta, mas profícua em relação às ações de proteção do patrimônio natural do país. Depois dela só retrocesso, que culmina com esse “primor” de destruição ambiental.
Corrosiva alteração para o patrimônio natural do país introduzida no Código é a do conceito de preservação permanente, que deve ser pétreo. O atual Código Florestal já permite, além da necessária ao manejo da área ambiental, a supressão de vegetação nas áreas de preservação permanente para atividades de segurança nacional e proteção sanitária, para obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia e para demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA. Tais condições já garantem a segurança e a implantação de infraestrutura quando necessária ao desenvolvimento da nação brasileira.
Na nova redação são acrescidas aquelas necessárias para implantação de infraestrutura para esportes, lazer e atividades educacionais e culturais – talvez campinhos para a Copa 2.014, "a salvação do país"– e para regularização fundiária de assentamentos humanos. As áreas ambientais mais atingidas são as próximas às cidades litorâneas, a grande maioria na Mata Atlântica, bioma de maior diversidade do país, já tão dilapidada pelo homem, só nos retam 3% do exixtente quando do descobrimento do Brasil.
A única modificação benéfica para proteção de nossa riqueza natural seria a supressão do indefinido “para demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA”.
Dúvidas temos todos quanto à regularização fundiária, mas certeza tenho de que seria melhor ofertar habitações próximas aos centros de trabalho e longe das frágeis áreas ambientais, fragilidade para segurança dos moradores e fragilidade para a fauna e flora dessas áreas, que devem permanecer de preservação permanente em seu conceito original. Tal atitude não deveria impedir que no período de tempo necessário à oferta de habitações "formais", os aglomerados recebessem obras de urbanização, em benefício da qualidade de vida de seus moradores. E mais, à medida que se implantasse uma política habitacional, de fato, orientada para abrigar os mais pobres, o Poder Público poderia adquirir as benfeitorias por eles realizadas, condicionando o pagamento ao uso para aquisição de moradia, ofertada pelo governo ou pela iniciativa privada. Os produtores de moradia devem ser chamados a participar da inclusão urbana dos pobres, claro, dando a estes condição para comprar o produzido.
Pobre e infecunda é a Política Ambiental do Brasil, dissociada que está da inclusão social. A oferta de habitação dita “formal” é gerenciada por órgãos públicos que detêm características da natureza dos bancos privados, que se mantêm através do ganho especulativo sobre o capital. Ignoram o motivo social pelo qual foram criados e as verdadeiras metas dos programas habitacionais. Sobram para os pobres construirem suas moradias as frágeis áreas ambientais.
A legislação brasileira é tradicionalmente proibitiva e punitiva e, ainda, defensora da atual estrutura social que exclui significativa parcela da população. Por ela prejudicados são os mais pobres. Trabalhadores mais pobres, moradores mais pobres, alunos mais pobres, produtores rurais mais pobres, empresários das indústrias mais pobres e segue por aí.
Neste momento entra em cena mais um personagem, digamos “principal”, na história: MEIO AMBIENTE. Não se deve, com leviandade, transferir o antagonismo econômico, próprio do capitalismo, entre trabalho e capital para contrapor produtores rurais e proteção do nosso valiosíssimo patrimônio natural – este é riqueza encontrada em abundância nos trópicos para a produção nesta era “bio”, tecnológica e científica. Pequenos produtores e proteção ambiental, tornados antagônicos na nova redação do Código, devem, na verdade, ser aliados na busca da conservação ecológica e o Poder Público só existe para equilibrar as ações que podem, com “vitória” de qualquer deles, prejudicar a nação e neste caso a população mundial.
É hora de se alterar, de fato, a legislação que protege tão somente grandes proprietários para abrigar os pequenos produtores. As propriedades menores estão carregadas de multas porque sobre elas incide mais fortemente a atual legislação. A modificação do Código deve impor ao Poder Público medidas pró-ativas que ultrapassem essa tradição afim de fornecer aos pobres as ferramentas para que possam adaptar-se sem prejuízo, eu diria com bônus, aos novos preceitos ambientais.
Como se passa hoje? Impõem-se multas, adiam-se multas. Proíbe-se, desrespeita-se a proibição e concede-se o “perdão” ou cancelamento da pena. O ciclo da legislação protetora inútil não foi encerrado na nova redação dada ao Código Florestal. Multas estão sendo “adiadas”, reserva ambiental está sendo reduzida para ampliação do plantio e do pasto, espécies exóticas estão sendo introduzidas como medida compensatória da destruição de bens naturais – neste caso dupla destruição. Não agrega ações pró-ativas de proteção, mas de extermínio de nosso riquíssimo patrimônio natural, certamente bem de toda a humanidade. E, tenho certeza, mantém os pequenos produtores na exclusão dos benefícios da atividade rural. A legislação atual e a modificação proposta destinam-se a quem produz de forma extensiva.
Novos conhecimentos de técnicas agrícolas – afinal estamos na era da biotecnologia - podem até triplicar a produtividade. Para a mesma produção podem sobrar até dois terços de área que podem ser divididos em aumento do produzido e recomposição ambiental. Teríamos, portanto não o desmatamento zero, mas negativo. O que cabe neste caso ao Poder Público? Incentivos fiscais e econômicos para que a iniciativa privada assim atue e apoio tecnológico, principalmente para os menores, para utilização dos novos processos produtivos. A EMBRAPA é muito bem conceituada em função de sua eficácia, destacando-se a pesquisa científica e a aplicação de seus resultados. O Poder Público deve direcioná-la para apoiar o pequeno proprietário no manejo agropecuário para que ele possa alcançar as metas de proteção ambiental e, ainda, obter bônus com o aumento da produtividade. Deve garantir mais recursos para o quadro da empresa produzir para conservação de nossa riqueza natural.
Imprescindível a exclusão de quaisquer exóticas ao bioma na recomposição florestal. A introdução dessas espécies é a segunda causa de destruição ambiental. A nova redação do Código é benevolente e mesmo incentivadora dessa nefasta prática.
Levo ao leitor minha perplexidade quanto às “anunciadas” metas de proteção de nossos biomas, introduzidas na nova redação no Código. Tão somente a Amazônia Legal mereceu percentuais protetores, o que comentarei em próximo texto nesse blog. Protegidos legalmente foram 35% de nosso cerrado, a savana de maior biodiversidade no mundo e berço das águas do Brasil, "se situado na Amazônia Legal". Fico devendo para um próximo texto o que significa esse percentual em relação à área total de colonização deste bioma no país. Torço que seja maior que os menos de 3% que nos sobraram de Mata Atlântica e que ainda continuam a ser destruídos. Quanta riqueza perdida!
Termino comentando o antagonismo, que tem como suporte o preconceito, entre desenvolvimento econômico e proteção de nosso patrimônio natural. Concordo que há pressão internacional pra interromper o ciclo destrutivo da "Natureza viva" – termo usado por Edward O. Wilson, o papa da biodiversidade - por interesse econômico, pois os produtos da era “bio” são compostos por insumos naturais retirados dos países dos trópicos, sem quaisquer benefícios para as nações detentoras dessas riquezas naturais. Pago caro a um país desenvolvido pelo uso de remédio para pressão alta extraído do veneno de nossa cobra jararaca. Posso pagar, mas quantos aqui não podem fazê-lo? Quanto ganham seus produtores?
Permitir e mesmo incentivar a destruição de nossa maior riqueza - riqueza que se situa nos trópicos dos países mais pobres, mas que está em mão dos países mais ricos do norte – é impedir que a humanidade mantenha o desenvolvimento científico e tecnológico e que a nação brasileira imponha aos ricos suas condições para uso desses insumos em benefício da nação, inclusive de participação da nova indústria tecnológica e científica. É obrigação de toda a sociedade brasileira preservar e garantir o desenvolvimento do país, saindo da onerosa participação passiva para ter lugar de produtor na era "bio".
Na momento mágico do desenvolvimento tecnológico e científico, que usa e copia a Natureza viva, nosso novo Código Florestal impõe à nação o “desenvolvimento” através da produção primária de soja para engordar boi,sem aprimoramentos tecnológicos para aumento da produtividade, imposto pela dita economia globalizada.
segunda-feira, 28 de junho de 2010
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