quinta-feira, 17 de junho de 2010

Sistema Lagunar de Niterói



Lagoa de Itaipu

As lagunas de Itaipu e Piratininga, em Niterói, fazem parte do expressivo conjunto de quinze lagunas no litoral fluminense entre os municípios do Rio de Janeiro e de Arraial do Cabo. Atualmente a Laguna de Itaipu tem o espelho d’água abrangendo superfície de 1,2 milhões de metros quadrados, cujo entorno, de cerca de 2 milhões de metros quadrados, contém atributos de relevância para o ecossistema lagunar. A Laguna de Piratininga, com 3,2 milhões de metros quadrados de espelho d’água, viu sua vegetação ciliar ser destruída e suas margens ocupadas pelo homem após a delimitação pelo Estado da Faixa Marginal de Proteção.
Essas duas lagunas, depois de repetidas oscilações do mar durante o Holoceno, tiveram a sua configuração estabelecida se aproximando daquela encontrada na época do descobrimento, a partir de 3 mil anos AP (antes do presente), assim permanecendo até a década de 1940: eram independentes e não tinham ligação permanente com o mar.
Três mil anos depois intervenções antrópicas interferiram fortemente em suas conformações e dinâmicas. A primeira foi a abertura do Canal de Camboatá, em 1946, que interligou as lagunas, obra justificada como necessária para conter as enchentes e, assim, evitar doenças transmitas pelos mosquitos. Os aterros de áreas alagadas integravam, então, a política de saúde pública. A segunda, destinada à urbanização, aterrou os alagados entre as duas lagunas (1976) formando o atual bairro de Camboinhas e fez a abertura do canal (1978) que ligou a Laguna de Itaipu ao mar para acesso de pequenas embarcações à marina projetada, mas não realizada. Recentemente foi aberta pelo Estado, com o objetivo de melhorar a qualidade das águas, ligação da Laguna de Piratininga com o mar. Na conformação e dinâmica atuais as lagoas se ligam pelo Canal de Camboatá e ambas têm comunicação com o mar, sendo o nível da Laguna de Piratininga mantido mais alto por sistema de comportas.
Decreto Estadual recente, março de 2010, teve o objetivo de alterar os Planos Alinhamento da Orla e as Faixas Marginais de Proteção das duas lagunas de Niterói. As faixas marginais são delimitadas a partir do Plano de Alinhamento da Orla do corpo hídrico, que corresponde ao nível máximo alcançado pelas suas águas.
Sobrepondo as coordenadas indicadas no decreto para o Plano de Alinhamento da Orla da Laguna de Itaipu ao levantamento topográfico da área em que desenvolvo um estudo, não encontrei um nível de referência. A orla, que deveria ser definida pelo nível máximo alcançado pelas águas, representado por uma única cota, varia de menos de 0,50 m a mais de 3 m. Erro primário? O espelho d’água da laguna sobe e desce inclinado? Fenômeno que contraria a física ocorre nas lagunas de Niterói? Ainda no campo da física sabemos que, neste caso, a cota de referência deve ter correspondência com a maré – princípio dos vasos comunicantes: a laguna liga-se ao mar pelo Canal de Itaipu – e se for maior que 3m já teríamos notado os bairros litorâneos encobertos pelo mar.
O Plano de Alinhamento da Orla (nível máximo das águas) da Laguna de Itaipu, elaborado pela SERLA e modificado pelo recente decreto, foi definido após a abertura do Canal de Itaipu, portanto não houve alteração no nível da laguna.
Estranhamente, para a Faixa Marginal de Proteção da Lagoa de Itaipu, cuja largura mínima em áreas urbanas deve ser de 30 m, esta dimensão foi adotada como única. Estudando o entorno da Laguna de Itaipu, verificamos que sua largura deve variar, medida a partir do nível máximo das águas desta laguna determinado pela antiga SERLA, de 70 m até 1 km nos alagados a norte do espelho d’água, área não aterrada quando da urbanização de Camboinhas. Não concordamos com a delimitação da SERLA para a faixa marginal de proteção dessa laguna, que exclui esses alagados, mas é este limite que deve ser alterado, pois sua altitude pode ter cotas variáveis. Ela tem o objetivo de abrigar a vegetação de relevância para o sistema lagunar: alagados, mangues, restingas e em que altitudes estiverem. Busquei socorro na internet e encontrei, compondo o site do INEA, a Portaria 261 – A, de 31 de junho de 1997 da SERLA, que confirma os conceitos para plano de alinhamento da orla e faixa marginal de proteção por mim aqui expressos. O decreto é desobediência às normas da extinta SERLA e à legislação federal?
Temo que algum outro motivo, baseado em preconceito contra a produção imobiliária, tenha mais uma vez levado o INEA a cometer erro que só desmoraliza fortes instrumentos de proteção ambiental, já consagrados em todo o país, como o Plano de Alinhamento da Orla e a Faixa Marginal de Proteção.
Lembramos que, em Niterói, a delimitação da Faixa Marginal de Proteção da Laguna de Piratininga pela SERLA, em 1979, sem a partir de então ser estabelecido o correto gerenciamento dessa área ambiental, marcou o início da ocupação e da destruição da sua mata ciliar. Temo que agora se repita a tragédia ambiental na Laguna de Itaipu. O efeito da maré após a ligação com o mar trouxe para suas margens o renascimento de mangue em nossa cidade. É emocionante e ainda está em processo, mas é frágil, por isso merece cuidado adequado!


Lagoa de Piratininga


Quanto à nova delimitação da Faixa Marginal de Proteção da Laguna de Piratininga, o presidente do INEA declarou (O Fluminense, 29 de março de 2010) que só serão retirados (ocupantes da faixa) aqueles que estão em zonas onde há prejuízo direto ao sistema lagunar. Muda o conceito de faixa marginal? Lê-se na também na portaria 261-A da SERLA: “Ressalte-se que a FMP foi consagrada pela atual Constituição do Estado no inciso III do Artigo 265 como Área de Preservação Permanente, o que, em princípio, significa que a FMP deverá permanecer em seu estado natural nela sendo, portanto proibidas quaisquer edificações ou edículas de caráter permanente que não visem o acesso a embarcações”. Projeto municipal de desocupação da margem dessa laguna, que integra o Plano Urbanístico da Região Oceânica, com o objetivo de restauração da mata ciliar, foi olvidado? O desrespeito ao ente federativo, assim consagrado pela Constituição, o Município, revela-se na atitude de “segredo” da nova delimitação estabelecida pelo INEA.
Reclamo aqui da falta da participação do Município e da população niteroiense, pois não foram promovidas pelo INEA audiências públicas para a alteração dos limites estabelecidos pela SERLA.


NOSSAS LAGOAS NÃO PRECISAM DE MAIS PAPEL, MAS DE EFETIVAS INTERVENCÕES DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO

6 comentários:

  1. Olá bom dia ! Parabéns pela iniciativa e interesse ! estou replicando o seu blog no grupo de interesse " sos lagoa de piratininga " no facebook... Alexandre https://www.facebook.com/groups/soslagoadepiratininga/

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  2. acho que as dimensoes "milhoes de metros quadrados" está equivocada .. o certo seria "kilometros quadrados"

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    1. O certo é mesmo metros quadrados.
      Quilometros quadrados, não cabem nessas lagunas!!!!
      Preste atenção!!!!!

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  3. Com as chuvas fortes ocorrendo recentemente, a lagoa está subindo o nível, provocando alagamento de casas na ciclovia. Quando será aberta para o mar, como antigamente ? Seria uma solução ?

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  4. Mt bom que nem a tua mãe

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